Sentença e audiência de "estupro culposo"(!): análise técnica (vídeo)
Live gravada
A internet está em polvorosa com o legendário "novo tipo penal", o tão falado "estupro culposo".
Não existe estupro culposo, nem estupro de vulnerável culposo.
No caso que está sob forte repercussão midiática, tem-se que a conclusão do Ministério Público foi pela absolvição, por não haver demonstração do elemento subjetivo, o dolo (CPP, art. 386, III). Já o juiz entendeu não haver provas suficientes para a condenação (CPP, art. 386, VII).
A postura do advogado de defesa na audiência tem sido muito questionada, por configurar desnecessária revitimização. A despeito da inviolabilidade da advocacia, é exigido do advogado o dever de urbanidade e o respeito às partes e aos demais atores do processo, dentro dos parâmetros éticos estabelecidos.
Também é bastante questionada a suposta omissão, no ato, do juiz, do promotor e do assistente de acusação.
Nesta live (gravada no IGTV), desenvolvemos uma síntese do caso, exclusivamente desde o prisma técnico-jurídico, sem adentrar aos meandros do caso concreto, bem como às condutas dos envolvidos e a eventuais julgamentos no plano deontológico.
Apenas trazemos nuances jurídicas a partir do Direito Penal e do Processo Penal, aos que tenham interesse.
A gravação está disponível no link abaixo, no perfil @fabricio.a.carraro:
https://www.instagram.com/p/CHLZ3hBFuwG/
Fabricio Almeida Carraro
Advogado, professor e treinador jurídico
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